REGULAMENTO
“PLANO 100”

ITA 3 RESIDENCIAL VAN GOGH SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 46.069.303/0001-61, situada na Rua Prudente de Morais, nº 841, bairro Centro, município Governador Valadares, Minas Gerais, CEP 35.020-460, doravante denominada “INCORPORADORA”, realiza o “Plano 100”, para qual estabelece o presente Regulamento, mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas.

  1. DO PLANO

1.1. O “Plano 100” é instituído, neste ato, com o objetivo de contemplar os clientes do empreendimento Van Gogh que optarem pelo financiamento de uma unidade diretamente com a ITA 3 RESIDENCIAL VAN GOGH SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA.

1.2. O Plano terá vigência enquanto houver unidades imobiliárias disponíveis em estoque, permanecendo até o fim do empreendimento.

1.3. Estão aptos a participar deste Plano todos os compradores de unidades do empreendimento Van Gogh que optarem pelo financiamento de uma unidade diretamente com a ITA 3 RESIDENCIAL VAN GOGH SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA.

Governador Valadares, 20 de outubro de 2023.