REGULAMENTO
“PLANO 100”
ITA 3 RESIDENCIAL VAN GOGH SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 46.069.303/0001-61, situada na Rua Prudente de Morais, nº 841, bairro Centro, município Governador Valadares, Minas Gerais, CEP 35.020-460, doravante denominada “INCORPORADORA”, realiza o “Plano 100”, para qual estabelece o presente Regulamento, mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas.
- DO PLANO
1.1. O “Plano 100” é instituído, neste ato, com o objetivo de contemplar os clientes do empreendimento Van Gogh que optarem pelo financiamento de uma unidade diretamente com a ITA 3 RESIDENCIAL VAN GOGH SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA.
1.2. O Plano terá vigência enquanto houver unidades imobiliárias disponíveis em estoque, permanecendo até o fim do empreendimento.
1.3. Estão aptos a participar deste Plano todos os compradores de unidades do empreendimento Van Gogh que optarem pelo financiamento de uma unidade diretamente com a ITA 3 RESIDENCIAL VAN GOGH SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA.
- DA DINÂMICA DO PLANO
- Para fins deste Regulamento, entende-se como comprador, pessoa jurídica ou pessoa física maior de idade aptos à contratação do financiamento.
- O COMPRADOR só estará elegível a participar desta Promoção mediante o cumprimento de todas as disposições previstas neste Regulamento.
- São condições essenciais para participação deste Plano:
- Aprovação do perfil de crédito do COMPRADOR, sendo apresentado preferencialmente um comprovante de renda;
- Pagamento de sinal de no mínimo 5% (cinco por cento) do valor do imóvel, podendo esse valor ser pago à vista ou parcelado de cinco vezes.
- Cumprida as condições dispostas neste regulamento, o saldo devedor restante do cliente será dividido em até 120 parcelas, não sendo possível o pagamento de parcela intermediária. Casos excepcionais de planos de pagamento com parcelas acima do limite estabelecido deverão ser analisados e aprovados pelos departamentos Jurídico e Financeiro da INCORPORADORA.
- As parcelas mensais iniciarão no mês subsequente ao pagamento da última parcela de sinal.
- Para receber as chaves da unidade, é necessário que o COMPRADOR tenha pago, no mínimo, 30% (trinta por cento) do valor total do imóvel até data da emissão do Habite-se.
- O COMPRADOR poderá obter a concessão de novo financiamento, mesmo já obtendo o financiamento através do Plano 100. Para isso, deverá ter o financiamento aprovado com instituição financeira de sua escolha e pagar à INCORPORADORA todo o saldo devedor existente com a mesma, devidamente corrigido. Além disso, deverá ter pago à INCORPORADORA, no mínimo, 30% (trinta por cento) do valor total do imóvel, antes da transferência do financiamento.
- DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
- O COMPRADOR declara ser responsável pelas informações prestadas, respondendo cível e criminalmente pela veracidade das informações repassadas.
- Os casos não previstos neste Regulamento serão examinados e decididos pela INCORPORADORA, por meio de um comitê composto por representantes dos Departamentos Financeiro e Jurídico.
- Para esclarecimento de dúvidas do plano de pagamento, andamento de obra ou atendimento de pós-venda, os compradores deverão contatar o setor de Relacionamento com o Cliente pelo e-mail contato@itaville.com.br ou através do número do SAC (33) 98429-2474.
- Com a participação neste Plano, o COMPRADOR declara-se ciente que a INCORPORADORA poderá realizar algum tipo de registro audiovisual ou fotográfico da entrega de chaves e autorizam de forma definitiva e irrevogável, gratuitamente e por prazo indeterminado, o uso de sua imagem na divulgação do Plano, do empreendimento ou para demais fins publicitários da Itaville Incorporadora.
- A INCORPORADORA reserva-se no direito de realizar alterações, prorrogar, suspender ou encerrar o Plano a qualquer tempo, mediante alteração deste.
- Ao participar do Plano, o COMPRADOR está automaticamente concordando com os temos deste regulamento.
Governador Valadares, 20 de outubro de 2023.